Código do Paciente

Política de direitos e deveres dos pacientes

A OCULARE, visando garantir a eficiência e segurança necessárias para os seus pacientes e a fim de otimizar, preservar e definir processos, resolve adotar as determinações contidas na presente Norma.

Direito dos pacientes

São direitos dos Pacientes da OCULARE:

  • Conhecer as pessoas responsáveis direta e indiretamente por seu tratamento, por meio de crachás visíveis e legíveis que contenham o nome dos profissionais, os cargos, bem como o nome da OCULARE.
  • Ser informado acerca das atividades de tratamentos com os seus dados pessoais.
  • Receber um atendimento humanizado, que priorize qualidade e segurança da sua vida.
  • Receber cuidados em um ambiente seguro e limpo.
  • Ser tratado com respeito, dignidade e empatia por toda a equipe, reservando-lhe o direito de comunicar o fato aos Coordenadores Setor de Qualidade, tendo o seu sigilo resguardado.
  • Ter prioridade de atendimento no pronto atendimento, conforme orientação de classificação de escala de cores associada a classificação de prioridade conforme a lei.
  • No caso de pacientes, menores de 18 anos ou acima dos 60 anos e portadores de necessidades especiais, possuem direito a um acompanhante conforme determina a lei.
  • Ter acesso a meios de comunicação alternativa, no que diz respeito a pessoas que possuem dificuldades auditivas, visuais ou outra necessidade.
  • Ter fácil acesso em caso de deficiência física.
  • Receber cuidados médicos sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, sexo, idade, condição social, nacionalidade, opinião política, religiosa ou de outra natureza ou, por ser portador de qualquer doença, infectocontagiosa ou não.
  • Ser avaliado, orientado e receber medidas de controle da dor.
  • Ter privacidade durante os tratamentos solicitados.
  • Não sofrer nenhuma forma de abuso e assédio.
  • Ter garantido o seu direito ao sigilo médico profissional. O médico só poderá revelar as informações clínicas do Paciente mediante autorização expressa do paciente ou se houver riscos à saúde de terceiros, à saúde pública ou por imposição legal. Se o paciente não tiver capacidade de avaliar e solucionar seus problemas e a não revelação de seus segredos puder acarretar danos a sua saúde, as informações serão reveladas ao seu responsável legal.

Deveres dos pacientes

São deveres dos Pacientes e dos acompanhantes da OCULARE:

  • Manter silêncio no ambiente hospitalar.
  • Manter seus dados atualizados.
  • Comparecer para consulta e exames, portando a carteira de identificação com foto e, se for o caso, a carteira do convênio.
  • Respeitar o horário da consulta, se não for possível comparecer, avise com antecedência.
  • Compreender que existem preparos e termos de consentimentos que devem ser preenchidos e consentidos antes da realização de exames e/ou procedimentos.
  • Aguardar com paciência pela consulta e/ou exames, entendendo as dificuldades que pacientes de horários anteriores possam ter tido e que possam ter interferido no horário pré-estabelecido de atendimento.
  • Respeitar os direitos e tratar com o devido respeito, os demais pacientes e os profissionais da OCULARE.
  • Manter a conduta de respeito na relação médico-paciente, bem como enfermeiros, técnicos e outros atendentes, evitando-se desencontros desnecessários.
  • O paciente que comparecer para a agenda livre, deverá entender que a ordem de realização de exame segue a ordem de chegada, respeitando-se os critérios da classificação de Manchester ou prioridades de atendimento conforme a lei, intercalada com atendimento normal.
  • Os exames a serem realizados através de “encaixes”, deverão ter o “de acordo” do paciente, que deverá preencher Termo de anuência de Encaixe.
  • Dar informações precisas, completas e acuradas sobre o seu histórico de saúde, doenças prévias, internações, alergias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados a saúde, ficando a seu encargo e responsabilidade as consequências de quaisquer omissões de alergias, medicações restritivas e/ou condições de saúde.
  • Participar ativamente do atendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando o melhor controle dos agravos à sua saúde, à prevenção das complicações ou sequelas, à sua reabilitação e à promoção da sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas e participando do planejamento do seu cuidado.
  • Certificar-se de que compreendeu as informações e orientações recebidas e fazer perguntas sempre que tiver dúvidas.
  • Seguir as instruções fornecidas pelos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.
  • Seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências da sua recusa.
  • Zelar por sua segurança e dos demais pacientes dentro do ambiente hospitalar, comunicando a qualquer funcionário, situações que possam colocar ele ou outros em risco.
  • Aguardar o prazo para entrega de exames e laudos que poderá ser de até 7 dias úteis, conforme orientações repassadas em agendamento, podendo este ser abreviado, sempre que possível e a critério da equipe técnica da OCULARE, desde que seja informada a necessidade no ato de realização.
  • Ter em mãos seus documentos e, quando solicitado, os resultados de exames que estejam em seu poder.
  • A retirada de resultados de exames, prontuário e laudo somente pode ser realizada pelo próprio paciente ou seu representante legal devidamente identificado, comprovante esta relação por um documento hábil, como certidão de curatela, decisão judicial, termo de guarda, obedecendo os preceitos éticos e legais sobre confidencialidade conforme o Código de Ética Médica.
  • Cumprir os regulamentos da Instituição e preservar os recursos da mesma.
  • Honrar o seu compromisso financeiro com a OCULARE, saldando, ou fazendo saldar pelo responsável financeiro, seu atendimento médico-hospitalar, tanto no que se refere às contas hospitalares, quanto aos honorários de seus médicos assistentes.
  • No momento em que receber sua nota fiscal, conferir todos os dados nela informados.
  • Responsabilizar-se quando da recusa em receber tratamento ou seguir orientações da equipe assistencial.
  • Respeitar a proibição de fumar nas dependências da OCULARE, o que é extensivo aos seus acompanhantes, conforme a legislação vigente. Solicitar que os seus acompanhantes contribuam para o bem-estar de todos nas dependências da OCULARE, atendendo e respeitando a proibição de ruídos e de uso de fumo e derivados do tabaco e bebidas alcoólicas, colaborando com a segurança e limpeza do ambiente.
  • Zelar por seu patrimônio particular, sem responsabilizar a OCULARE por eventuais perdas.
  • Zelar e solicitar que os seus acompanhantes também zelem pelas propriedades da OCULARE colocadas à sua disposição para o conforto e tratamento.
  • Respeitar as normas referente a proteção de dados pessoais.

Proibições

  • É proibido fazer gestos ou utilizar-se de palavras impróprias à moralidade;
  • É proibido escrever, rabiscar ou colocar cartazes não autorizados nas paredes e mobiliários do Hospital;
  • É expressamente proibido a realização de exame de angiofluoresceínografia sem a presença de acompanhante; este deverá estar presente desde a chegada na OCULARE, caso não esteja presente o exame será reagendado.
  • Não é permitido, promover vendas, ações de tumulto, desordem, uso de aparelhos de som, instrumentos musicais, perturbação do silêncio, briga e desacatos a qualquer profissional ou paciente no recinto, mesmo que as partes envolvidas sejam parentes, ambas serão convidadas a se retirar do local;
  • Não é permitido fumar nas dependências da OCULARE, mesmo que em escadas, elevadores ou banheiros;
  • É proibido circular nas áreas da OCULARE identificadas como restritas;
  • Não usar o celular para ouvir áudios e vídeos em som alto, na recepção, sala de espera e/ou consultórios;
  • Não jogar lixo no chão.
  • É proibido tirar fotos e/ou fazer vídeos dentro da OCULARE capturando imagens de outras pessoas.

Considerações finais

Este Código de Conduta está sujeito a alterações conforme decisão da OCULARE, sem prévio aviso aos titulares, no intuito de promover as melhorias constantes das atividades que regulamentam o funcionamento da OCULARE – Hospital de Oftalmologia.

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